O governo grego adjudicou um contrato de consultoria técnica para realizar estudos geotécnicos em um importante projeto viário no leste de Creta. O contrato, anunciado em 9 de abril de 2026, abrange a subseção Lastros-Tourloti do corredor rodoviário Kavousi-Siteia na prefeitura de Lasithi.
O projeto faz parte do Eixo Viário Vítrio de Creta (VOAX), uma iniciativa de rede rodoviária estratégica que atende a região oriental. A seção estudada estende-se por aproximadamente 20,8 quilômetros, do ponto quilométrico 0+000 ao 20+810, abrangendo infraestrutura essencial que conecta comunidades do interior e zonas costeiras de Lasithi.
Objetivo dos estudos geotécnicos
Os estudos geotécnicos são essenciais para projetos de engenharia em terrenos montanhosos e variáveis. Esses estudos examinam a composição do solo, estabilidade, drenagem e condições do terreno - informações vitais para o projeto seguro de estradas, métodos de construção e planejamento de manutenção a longo prazo. Na paisagem geologicamente diversa de Creta, esses estudos determinam os requisitos de fundação e as técnicas de construção apropriadas.
Contexto do projeto
Este contrato de consultoria técnica representa a terceira fase de serviços profissionais para a seção Lastros-Tourloti. A nomeação de consultores especializados assegura a conformidade com as normas de engenharia griegas e as diretrizes de infraestrutura europeia. Os estudos informarão a fase de projeto detalhado e apoiarão o planejamento de construção.
O corredor Kavousi-Siteia constitui um elo de transporte crítico em Lasithi, melhorando a conectividade para residentes, empresas e visitantes que acessam sítios arqueológicos, praias e vilarejos da região. As melhorias infraestruturais ao longo dessa rota facilitam o desenvolvimento do turismo e a atividade econômica local.
A decisão foi publicada através do portal de transparência Diavgeia da Grécia, mantendo a responsabilidade pública nos contratos públicos governamentais e gastos com infraestrutura.
Fonte: portal de transparência grego Diavgeia, decisão Ψ47ΗΟΞ5Ψ-Ε44
